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  • DESPESAS DE GARAGEM; Quem paga?

    As despesas necessárias para a conservação e uso das partes comuns de um edifício (água, luz, limpeza, etc.) e para o pagamento de serviços de interesse comum (manutenção dos elevadores, manutenção das paredes, etc.) são suportadas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações, que consta do título constitutivo da propriedade horizontal. No entanto, se o regulamento do condomínio assim o estipular, o pagamento fica a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva utilização.


    As garagens ou outros lugares de estacionamento presumem-se partes comuns (desde que o título constitutivo não o afete a uma determinada fração). Portanto, o pagamento das suas despesas é dividido pelos condóminos em proporção do valor das frações. Todos os condóminos com garagem ou lugar de estacionamento estão obrigados não só ao pagamento das despesas necessárias à sua conservação e utilização, tais como energia elétrica, água, limpeza ou deteção de CO2, mas também ao pagamento das despesas de serviços de interesse comum, como a manutenção de assistência do portão de garagem.


    A exceção é feita para aqueles condóminos que não tenham garagem ou lugar de estacionamento,

  • Barulho dos vizinhos, O que fazer?

    e já tentou de tudo, inclusive contactar os vizinhos em questão para o chamar á rezão, o melhor a fazer é chamar a PSP ou a GNR, (órgão mais próximo da sua residência), ao local para parar imediatamente o barulho.   

    No horário permitido, das 23:00h às 07:00h, se houver muito barulho (por exemplo, ouvir música alta), chame a polícia. Eles devem estabelecer um prazo para que a pessoa para com o barulho. De acordo com a lei as autoridades também devem relatar o incidente ao Municio para que este possa emitir uma multa apropriada. Os vizinhos que fizerem barulho fora do horário prescrito podem ser multados entre 200 a 2.000 euros.

  • CONVIVER EM CONDOMINIO E A VIOLÉNCIA DOMÉSTICA

    Violência doméstica é um crime cometido no seio das relações familiares, podendo o agressor ser homem ou mulher e a vítima ser, por exemplo, cônjuge, pai, mãe ou filhos. É considerado um crime público, o que significa que não é necessário que seja a vítima a apresentar denúncia. Qualquer pessoa pode fazê-lo, sendo este um passo fundamental para iniciar o processo.

    O que fazer?

    A atitude indicada é denunciar, chamando a polícia, caso a situação esteja a ocorrer no momento, ou simplesmente apresentando queixa. 

    A queixa pode ser feita em qualquer departamento do Ministério Público, da Procuradoria-Geral da República, esquadra ou departamento da PSP, GNR ou Polícia Judiciária

    Denunciar é essencial, por isso, caso tenha conhecimento de uma situação de violência doméstica, não se iniba e apresente queixa.

  • E SE EU TIVER DE FALTAR A UMA REUNIÃO DE CONDIMINIO?

    Uma assembleia de condomínio tem de ser marcada com, pelo menos, dez dias seguidos de antecedência. 

     esqueceu-se completamente e não pode comparecer?

    Por um lado, existe a possibilidade de alguém o representar através de uma procuração. Pode ser outro condómino, o próprio administrador ou alguém totalmente estranho ao condomínio.

    Se não designou um procurador, mas quer, ainda assim, dar a sua opinião, pode transmitir o seu sentido de voto, por telefone ou por escrito, a alguém que o possa representar na reunião. Depois, deverá apresentar um documento (a ratificação) que confirme as votações emitidas em seu nome.

  • QUEM DEVE ASSINAR AS ATAS?

    Todos os condóminos que participaram na assembleia devem assinar a ata. A assinatura pode ser manuscrita ou feita através de assinatura eletrónica. No primeiro caso, deve ser aposta no documento original ou sobre o documento digitalizado. Cabe à administração do condomínio definir a ordem da recolha das assinaturas, que devem ficar registadas num único documento.

    A declaração de um condómino enviada para o e-mail da administração do condomínio também vale como subscrição da ata. Basta que indique que concorda com o conteúdo da ata que lhe foi remetida por e-mail. Este tipo de declaração deve ser anexa ao original da ata.

  • ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM PRÉDIOS

    A lei não proíbe a existência de animais dentro dos apartamentos, mas impõe limites no que diz respeito ao número máximo permitido por habitação.

    Cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais. 

    A assembleia de condóminos tem poderes em relação às zonas comuns do prédio, mas não em relação às habitações, uma vez que aí já estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um.

    Por isso mesmo, a assembleia não pode por maioria simples, ou até mesmo qualificada (por exemplo, dois terços) impor a proibição de animais nos apartamentos. Contudo, os condóminos podem entre eles estabelecer essa proibição – através de aprovação por unanimidade, mas essa decisão apenas poderá afetar os condóminos que a aprovaram e não os novos proprietários.

  • PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E O CONDOMÍNIO

    A lei atual prevê que quaisquer obras de inovação nas partes comuns de um edifício (entradas, escadas ou corredores de passagem comum) dependem de decisão em assembleia de condóminos, mediante aprovação de 2/3 do valor total do prédio.

    Atualmente, despesas com as rampas e plataformas elevatórias, bem como todas as obras associadas à sua instalação, ficam a cargo do condómino, ou condóminos, que as queiram colocar e que delas dependam. 

    Mais tarde, outros condóminos que queiram usufruir e/ou necessitem dos mesmos equipamentos podem fazê-lo mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e manutenções futuras.

    As plataformas elevatórias e as rampas de acesso podem ser retiradas pelo condómino que as tenha colocado, mediante aviso ao administrador com 15 dias de antecedência, desde que a sua remoção não cause danos nas partes comuns do prédio. Caso o levantamento destes elementos não possa ser efetuado, o condómino tem direito a receber o valor que investiu com eventual desvalorização pelo decurso do tempo.

    É importante ter em conta que esta lei apenas se aplica aos proprietários e ao seu agregado familiar. No caso de ser arrendatário, não poderá ser o responsável pela iniciativa.

  • TENHA UM NATAL AMIGO DO AMBIENTE

    Algumas dicas.... 

    1º Use materiais reciclados: Em vez de comprar novos materiais, procure em sua casa por itens que possam ser reutilizados. Por exemplo, você pode usar caixas de papelão, garrafas plásticas, jornais velhos e outros materiais reciclados para criar o presépio.

    2º Use materiais naturais: Outra opção é usar materiais naturais, como galhos, folhas, pedras e conchas, para criar o presépio. Isso não só é sustentável, mas também adiciona uma aparência rústica e natural ao presépio.

    3º Use luzes LED: Se você quiser adicionar luzes ao seu presépio, use luzes LED em vez de luzes incandescentes. As luzes LED são mais eficientes em termos energéticos e duram mais do que as luzes incandescentes.

    4º Use velas de cera de abelha: Se você quiser adicionar velas ao seu presépio, use velas de cera de abelha em vez de velas de parafina. As velas de cera de abelha são mais sustentáveis e não emitem produtos químicos tóxicos quando queimadas.

    5º Use tintas ecológicas: Se você quiser pintar o presépio, use tintas ecológicas em vez de tintas à base de petróleo. As tintas ecológicas são feitas com ingredientes naturais e são menos tóxicas do que as tintas à base de petróleo.

  • Instalação de Salamandra no meu apartamento, posso?

    ✔️Quando o frio aperta, não se olha a meios para tornarmos a casa quente e confortável.

    Cada condómino é proprietário exclusivo da sua fração e pode fazer nela o que bem entender, desde que tal não seja contrário à lei.

    ✔️ Se as obras envolverem partes comuns do edifício, como a instalação de tubagem os procedimentos mudam. Neste tipo de obras, o proprietário necessita da autorização da assembleia de condóminos e, em alguns casos, da respetiva câmara municipal da área de residência. 

  • Apartamento arrendado, quem paga as despesas de condomínio?

    As quotas de condomínio, são da responsabilidade do senhorio/proprietário. Contudo, tal não invalida que, caso exista acordo entre as partes, o contrato de arrendamento inclua uma cláusula que vincule o inquilino a pagar as despesas de condomínio. Mas tal responsabilidade só pode ser imposta através desse mesmo contrato, nunca e apenas só por vontade do senhorio, como por vezes ocorre.

  • Sótão de prédio parte comum ou integrante da fração?

    Quando um condómino usa partes comuns, como o sótão, pode gerar conflito no condomínio. Qual é a lei que regula a “usurpação” dos sótãos dos edifícios?

    Há casos em que alguns condóminos se apropriam dos sótãos dos edifícios criando uma entrada interna, e assim, aumentando o espaço da sua fração. Esta atitude, na maior parte das vezes, é feita sem o conhecimento da assembleia de condóminos e, por isso, sem qualquer validade ou legalidade. Os condóminos só podem fazer isso se a assembleia os tiver autorizado por unanimidade.

  • Sabe o que é e para que serve o regulamento do condomínio?

    O regulamento do condomínio estabelece as regras para o uso, o cuidado e o aproveitamento das áreas comuns do prédio. Ele também abrange todos os aspectos legais ou não que ajudem nesse propósito. Todos os moradores ou futuros moradores de cada unidade devem seguir essas regras.

    Esse documento é muito útil para orientar os moradores sobre como usar o condomínio e para prevenir conflitos. Por exemplo, ele define se pode ou não pendurar roupas na varanda ou qual a entidade que os moradores podem procurar em caso de problemas.

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